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Conheça alguns cases de Trade Dress e Concorrência Desleal

Conheça alguns casos de Trade Dress e concorrência desleal no Brasil e no mundo.

Uma parceria com

Já ouviu falar em Trade Dress?

Trata-se não de uma marca, mas sim da apresentação, conjunto-imagem, visualização externa de produtos, estabelecimentos e serviços. Essa maneira de ordenar serve para gerar diferenciação dos concorrentes e chamar a atenção dos consumidores.

Este conceito não está positivado no direito brasileiro, contudo podemos encontrar a base legal para sua proteçao no arts 195, III e 209 da lei de PI (9.279/96):

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:(…)III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;(…)Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa
Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

Há diversos precedentes internacionais e nacionais sobre o tema:

Internacionais:

A Megabrands, concorrente da Lego, sustentou perante a OHIM (agência de patente europeia) um pedido de cancelamento da patente dos blocos da Lego.

O caso chegou aos tribunais superiores. Após 11 anos de batalha, na Corte de Justiça da União Européia -  European Union Court of Justice (ECJ) - a patente desta tecnologia caiu.

Isso porque, de acordo com o tribunal, o design de um produto que serviria apenas como meio para alcançar outro resultado, não poderia ter a proteção legal. O caso dos blocos de lego, que se juntam para formar outras formas, seria justamente este.

Por outro lado, os bonecos da Lego poderiam, já que apresentavam traços distintivos.

A Apple, por sua vez, conseguiu, após uma batalha judicial também na ECJ, que o design de interiores de suas lojas fosse protegido como pertencente à marca.

A Coca Cola também obteve sucesso em 2002, ao obter a proteção da marca para a sua garrafa de vidro, a famosa “Ks”. Isto porque, de acordo com os julgadores, elas apresentam significativos sinais distintivos.

Nacionais:

A empresa Reckit, dona do produto alvejante Vanish perdeu um processo com base em concorrência desleal e trade dress em face da Bombril, que passou a vender, após sua recuperação judicial um produto com a mesma finalidade chamado Vantage. 

De acordo com a autora, a ré utilizava um nome e embalagem muito semelhantes aos seus. Para os julgadores:

"A competitividade e a concorrência, se não desbordam para a deslealdade, são estimulantes para o mercado e trazem benefício ao consumidor. Falar em concorrência é discorrer sobre iniciativa privada e o princípio da liberdade aplicado à economia, desde que não se viole o direito alheio (...) As cores e os prefixos, no caso “Van”, não são suscetíveis de registros, sem se olvidar, ainda, da inegável tendência de mercado com relação às semelhanças de embalagens de diversos produtos sem que isso acarrete violação a direito de um ou de outro”, afirmou o relator, desembargador Beretta da Silveira.”

A falta de positivação no Brasil traz muita insegurança jurídica para o reconhecimento do trade dress. Muitos juízes deixavam de solicitar perícia para o reconhecimento. Contudo, em 2017, firmou-se no REsp 1.353.451/MG, o reconhecimento de que: 

"a confusão que caracteriza concorrência desleal é questão fática, sujeita a exame técnico, a fim de averiguar o mercado em que inserido o bem e serviço e o resultado da entrada de novo produto na competição, de modo a se alcançar a imprevisibilidade da conduta anticompetitiva aos olhos do mercado"

É um tema ainda super controverso, mas a Future Law te ajuda!

Autores

Lucas Gouvea
Head de UX e Growth na Future Law