A Revolução da IA na Gestão Jurídica
um novo paradigma para eficiência e tomada de decisões
Desmitificando a busca por certeza, na análise de causa e consequência de problemas existentes
Uma parceria com
Falar em operações legais e gestão jurídica sem falar em análise de dados e informações para subsidiar um processo de tomada de decisões, no mundo atual, é impensável.
A convergência da atividade jurídica ao core business da empresa, de forma a integrar a área jurídica aos objetivos e metas estratégicas - e, por assim dizer, criar um senso de responsabilidade no atingimento desses objetivos e metas - derrubou o isolacionismo típico dos advogados e chefes de departamentos jurídicos forçando-os a desenvolver um olhar externo à área jurídica.
Entender as necessidades da empresa e das áreas que a compõem passou a ser uma necessidade do advogado corporativo, como já ocorria com o advogado integrante de escritórios jurídicos, em relação aos seus clientes; as demais áreas internas passam a ser vistas como clientes internos e que precisam ter suas demandas solucionadas e mais: precisam receber um diagnóstico jurídico qualificado, sobre os fatos e situações que estão ensejando as principais discussões judiciais envolvendo a área demandante, juntamente com propostas de soluções/adequações às normas vigentes, de modo a tentar diminuir a incidência futura, dessas ações.
Perceber, analisar e dar propostas de soluções para essas situações jurídicas, as quais têm origem em outras áreas da empresa, requer do advogado uma comunicação assertiva, de modo que se faça compreender por pessoas externas ao mundo jurídico, objetiva e, acima de tudo, que traga clareza e segurança ao gestor da área, na compreensão do problema jurídico e na aplicação das propostas de soluções.
Para isso, não existe melhor comunicação do que a pautada em dados objetivos, mensuráveis, universalizáveis e que permitam uma análise atual – ou, no máximo, de um passado próximo; um verdadeiro diagnóstico do problema enfrentado.
O grande problema dessa análise de dados, principalmente quando feita por via da interpretação de comportamentos pretéritos, é o reducionismo das relações entre causas e efeitos, em razão de visões estreitas dos dados e fatos. Explico.
Um determinado problema – exemplo: excesso de horas extras em um determinado departamento – pode se originar de diversas causas não mapeadas ou não identificadas, durante a análise dos motivos de sua ocorrência. Não ter a compreensão dessa incompletude de conhecimento sobre todas as possíveis causas de um determinado problema é um grave erro, pois pode gerar premissas equivocadas as quais levam, invariavelmente, à resultados e adoção de soluções não condizentes com a realidade.
Em seu livro “Rápido e devagar”, Daniel Kahneman cunhou o acrônico W.Y.S.I.A.T.I. – “what you see is all there is”, que, traduzindo, seria “o que você vê é tudo que há”. Tal acrônimo foi criado justamente para explicar os casos nos quais se chegam em conclusões precipitadas, com base em evidências limitadas e/ou desconhecimento de evidências que possuem direta correlação com os fatos.
Temos uma tendência natural a buscar coerência em tudo que vemos e analisamos e precisamos sempre do conforto cognitivo da coerência, a qual nos traz uma ilusória sensação de segurança, em mundo complexo demais para ser entendido em todos os seus aspectos.
Buscar e aceitar relações de causa e consequência, apenas com os dados que conseguimos extrair, não compatibilizando ou levando em consideração tudo aquilo que não sabemos, facilita a conquista de coerência e do conforto cognitivo o que, por sua vez, nos leva a aceitar uma afirmação como verdadeira, sem questionamento ou, como escreve Nassim Taleb, em seu livro “A lógica do cisne negro”; sem exercer um pensamento de desconfirmação.
Esse pensamento de desconfirmação nada mais é do que testar contra as conclusões – quem nunca ouviu a expressão “advogado do diabo”, que serve, exatamente, para criar hipóteses aptas a confrontar as conclusões propostas? – de modo a provar, dentro do possível, que a referida solução tem robustez prática e trará uma segurança ao gestor – pelo menos mais robusta, do que na hipótese de aplicação, sem qualquer confrontação e validação -, de seus efeitos práticos.
Por causa do W.Y.S.I.A.T.I. há uma tendência na análise dos dados e no processo de tomada de decisões, no qual partindo-se das crenças e convicções pessoais, acaba-se utilizando os dados e informações conhecidos para confirmar uma hipótese ou uma proposta de solução, a qual esteja alinhada às convicções pessoais. Isso é o que Nassim Taleb qualifica como “viés de confirmação” em razão de uma visão estreita, mas confortável, da realidade – visão de túnel - e Daniel Kahneman chama de superconfiança (overconfidence).
O problema desse viés de confirmação é que ele leva à adoção de soluções que não resolvem o problema, uma vez que não atacam a verdadeira causa e ainda podem gerar um novo problema, uma vez que passa a se adotar uma ação que não condiz com a realidade dos fatos.
Possuir uma mentalidade voltada para a humildade, na qual aceita-se o fato de que, dificilmente se terá conhecimento de todos os dados e informações e, por consequência, todas as causas que podem ter contribuído para o problema é um primeiro passo fundamental para evitar a adoção de soluções equivocadas. Isso levará a um processo de tomada de decisão o qual, ao invés de simplesmente buscar a confirmação de uma hipótese buscará opções e situações que possam invalidar a solução, de modo a testá-la ao máximo – possuímos uma limitação cognitiva e de capacidade de análise de dados -, permitindo-se, ao menos, uma segurança maior – porém, não garantida - na aplicação de uma solução, já previamente confrontada.
Mesmo assim é preciso aceitar o fato de que a solução proposta pode falhar, em razão de diversos eventos futuros incertos e desconhecidos – o chamado desconhecido-desconhecido. Logo, analisar dados é, também, pensar cenários onde a exposição ao risco, em casos de efeitos negativos na ocorrência de fatos imprevisíveis, trará prejuízos mínimos – situações nas quais as propostas de soluções podem ser mais ousadas – ou poderá trazer grandes prejuízos - situações nas quais as propostas de soluções devem ser mais conservadoras.
Assim podemos tirar as seguintes conclusões, sobre a formulação de propostas de soluções de problemas, os quais estão gerando impactos jurídicos negativos para a empresa:
a ) análise de fatos e atos pretéritos deve ser feita com a consciência de que pode não haver uma finitude e certeza, em relação ao conhecimento das causas que originaram o problema, o que nos leva a:
a.1) realizar um pensamento de desconfirmação das hipóteses geradas, confrontando-as em busca de possíveis situações que possam invalidá-las e, assim, descredenciar suas aplicações e,
a.2) gerar soluções de acordo com cenários diversos – de menor ou maior grau de exposição à riscos - levando-se em conta a aleatoriedade e imprevisibilidade dos eventos futuros.