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Futuro, passado da música e direito em um só artigo

Michael Jackson, Legião Urbana, Chorão, Marília Mendonça e Pink Floyd sobre o futuro e passado da música.

Uma parceria com

Ô Michael … e os royalties?

Os fãs de memes já sabem do que estamos falando. Recentemente viralizou um clipe em animação de um funk protagonizado pelo avatar do Michael Jackson no GTA RT.

O GTA (Grand Theft Auto) é um jogo de ação online, onde o jogador controla um personagem numa cidade e ele pode fazer basicamente tudo, desde uma festa, sequestrar hospitais, entrar num bar, roubar carros, etc.

A criatividade do brasileiro é tão grande que a dinâmica do jogo foi subvertida. A partir de um beat (batida de uma música), e uma improvisação vocal, criaram uma música (cujos trechos não podemos divulgar, mas busquem aí no google, risos).

Milhões de pessoas foram impactadas por esta música e este clipe ocorrido dentro do ambiente virtual do GTA.

Novos formatos de distribuição musical e consequências jurídicas

Como relatado em nosso outro artigo, a distribuição musical é o ato de propagar a reprodução do fonograma (obra audiovisual registrada).

Neste sentido, fazer um videoclipe no GTA e depois divulgá-la pelo Twitch (software de streaming - de reprodução de vídeos) é uma forma inovadora de divulgar um fonograma.

Contudo, podemos levantar alguns questionamentos jurídicos:

  • Estaria a música registrada no ECAD (Escritório Central de Arrecadações)? E caso não esteja, qual seria a consequência? 
  • Deveriam os autores do vídeo clipe pagar royalties de seu faturamento para os titulares dos direitos musicais do Michael Jackson? 

Este ponto pode ser complexo, uma vez que seria necessário analisar o contrato da GTA com os titulares dos direitos autorais e de mara. Provavelmente, o uso de imagem dentro do jogo está resolvido contratualmente (afinal, uma empresa gigante de games não seria leviana ao ponto de usar imagem no astro do pop sem resguarda jurídica), mas e quando esse limite extrapola o jogo?

O direito é famoso pelas exceções às regras. Como será que o contrato lida com esta situação? Seria uma extrapolação dos limites do game? 

Essa discussão é riquíssima e apenas no curso de Music, Law & Business, este assunto e outros serão tratados com a devida profundidade.

Também imperdível

🎸 A banda inglesa Pink Floyd está negociando a venda dos direitos fonográficos de todas suas gravações e composições, além de direitos sobre a marca. 

O valor estimado para a aquisição é de USD 500 milhões. Warner, Sony e BMG estão no páreo. Adquirir os direitos fonográficos significa que o adquirente terá a palavra final de onde e como as gravações serão tocadas, isto é, em shows, em cds, em jogos, em nfts (por que não?) e no metaverso. 

Lembrem-se que há o direito moral sobre a música, que dá ao titular que a criou, a possibilidade de sempre pleitear a autoria e ainda realizar alterações em sua estrutura, a menos que esta parte seja vedada pelo licenciamento ou cessão.

🎸 Tretas jurídicas envolvendo artistas falecidos. Tanto chorão, quanto Renato Russo e Marília Mendonça possuem duas características em comum: uma legião de fãs e questões jurídicas envolvendo suas obras.

O que podemos informar aqui é que o direito moral sobre a obra, que envolve o poder de modificar a estrutura e até mesmo de pleitear a autoria, é repassado para os herdeiros, de modo que eles protejam a música. Este direito perdura por 70 anos a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte ao falecimento.

Agora, os direitos patrimoniais, que dão poderes de relançar álbuns, comercializá-los e obter royalties, podem ter sido cedidos total ou parcialmente. Assim quem obteu esses direitos, poderia atuar neste sentido.

Quanto à marca, é outra questão, pois está no âmbito de direito de imagem. Caso os direitos de exploração da marca tenham sido cedidos, a depender do teor contratual, é possível diversos tipo de divulgação.

É um mercado complexo e pouco explorado pelos profissionais jurídicos.

Ouça sua chance chegando …🎵🎵🎵

Autores

Lucas Gouvea
Head de UX e Growth na Future Law