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LGPD em anos de eleições

LGPD e Eleições. Mudança na lista de bens de candidatos. TSE determina exclusão da descrição dos bens.

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Em anos de eleições, os eleitores mais conscientes sabem que, em regra, a justiça eleitoral publica uma lista completa com os bens dos candidatos. A lista pode ser encontrada neste site do TSE.

Neste ano, contudo, diversas informações foram suprimidas. Existe um processo administrativo perante o TSE, que questiona as exclusões. O relator do caso e presidente da Corte, Edson Fachin, votou pela manutenção da transparência como regra. 

Todavia, votou por afastá-la para qualquer informação que não sirva à finalidade das eleições, como por exemplo, documento de identificação pessoal, endereços residenciais, contatos telefônicos e e-mail. 

Até 2020, havia transparência total, porém este ano, com base na LGPD, o TSE determinou algumas mudanças. A maioria dos julgadores do TSE votou no sentido de que a plataforma de divulgação de candidaturas deve passar a ocultar apenas o número de lote ou apartamento de imóveis e o número de celular e o email pessoal do candidato. A restrição se dá “em virtude da necessidade de garantia da segurança pessoal e familiar”, diz trecho do voto de Moraes.

1 - Que apenas uma lista genérica de bens seria publicada. 

Nesta nova declaração, não consta,por exemplo, em quais empresas os postulantes a cargos eletivos possuem participação societária.

A falta de técnica do TSE assusta, porque a lei é muito direta e inequívoca em relação à necessidade de se divulgar alguns dados. A ver:

Ela prevê expressamente a possibilidade de o controlador tratar dados pessoais dos titulares sempre que houver uma previsão legal ou regulatória para tanto (Art. 7, II). 

O poder público é o controlador, e a previsão legal consta no art. 11, IV da Lei das Eleições. Portanto, os dados previstos neste artigo devem ser divulgados.

2 - Exclusão dos dados citados por Fachin

A nova lista exclui o número da identidade, e-mail, telefones e endereços, o que de fato, parece ser razoável, tendo em vista que abre brechas de segurança.

Entidades ligadas à proteção de dados e à democracia, enviaram uma carta ao TSE preocupadas com a supressão do item “descrição do bem”. Principalmente porque a resolução TSE nº 23.609/2021 já prevê que relação de bens deve dispensar a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado, mas não todas as informações. 

Engraçado que no dia 14/08/2022 a LGPD completou 4 anos. E desde então, apesar de ter trazido maior consciência sobre a necessidade de respeito aos dados, diversos pontos problemáticos surgiram.

Um deles, como vimos neste artigo, foi a inércia da ANPD em estabelecer as multas, bem como os critérios para calculá-las. Até o momento, ainda não houve nenhuma sanção em relação ao descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.

Dia 16/08 foi submetida à consulta pública a minuta sobre dosimetria das sanções.Os desafios ainda são muito grandes. Desde o estabelecimento de multas justas e eficientes, de modo a não criar uma indústria de multas até à interpretação deliberadamente errônea da lei.

Um fato ainda permanece, todavia. Vamos precisar de profissionais especializados em LGPD para que ela alcance seu verdadeiro potencial.

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Autores

Lucas Gouvea
Head de UX e Growth na Future Law