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Marketing Jurídico - Lista definitiva do que pode e não pode ser feito

Confira quais são as normativas presentes para aplicar o Marketing Jurídico corretamente

Uma parceria com

“Não consigo clientes porque não posso divulgar meus serviços”.

Essa desculpa de profissionais jurídicos já não pode ser utilizada. Em 2021, houve uma reformulação nas regras para divulgação profissional de advogados e advogadas. A mudança veio com o intuito de modernizar as práticas, uma vez que a advocacia está cada vez mais digitalizada.

O provimento 205/2021, do CFOAB tenta ser explícito, mas ainda deixa muita margem para subjetividade na interpretação:

“Art. 1º É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.”

Em suma, a veiculação de marketing jurídico ainda é muito controversa. Tivemos, de fato, avanço ao positivar-se a possibilidade de realizar anúncios para conteúdo informativo e a utilização das redes sociais.

Não à toa, o provimento instituiu o Comitê Regulador de Marketing Jurídico, de modo a unificar a interpretação dos dispositivos e ainda acompanhar a evolução do marketing.

Em outros países, a regulação segue outro caminho. Na Inglaterra e EUA, por exemplo, qualquer tipo de propaganda, com exceção da enganosa é permitida.

Nos EUA, esta permissão veio após o julgamento de Bates vs State Bar of Arizona em 1977, quando a Suprema Corte entendeu ser inconstitucional a vedação de publicidade aos profissionais jurídicos. Dentre os argumentos que levaram à permissão estão alguns muito contundentes:

1 - Não permitir o marketing jurídico na atualidade é anacrônico, tendo em vista a sociedade em rede que vivemos.

2 - A proibição cerceia a liberdade de expressão, o que vai e encontro com a primeira ementa.

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Autores

Lucas Gouvea
Head de UX e Growth na Future Law