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Entenda como NFTs estão revolucionado a venda de ingressos e alguns cases que demonstram esta tendência
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O assunto Metaverso e NFT tem estado em destaque em todo o mundo, despertando a atenção de entusiastas por tecnologia e inovação, principalmente quanto as aplicações destas tecnologias em setores que apresentam problemas ainda não resolvidos pelos métodos tradicionais, como por exemplo o setor de eventos.
Organizadores de eventos e consumidores vivenciam insegurança na oferta de ingressos, como a falsificação e o cambismo, pois não conseguem controlar os valores e nem de que formas são vendidos no mercado secundário (revenda), da mesma forma que os consumidores que caem em golpes de ingressos falsificados.
Por isso, a nova aposta para utilização de NFT para auxiliar o setor de eventos a solucionar o problema, a partir do NFT Ticket Pass. NFT é a sigla para “non-fungible token” ou token não-fungível, que pode ser caracterizada como uma certificação de propriedade sobre algum ativo que seja digital ou ainda que possua uma forma representativa de sua versão física no mundo virtual (usualmente em algum metaverso).
Essa categoria de token é caracterizado por retratar uma identidade única, uma vez que é registrado em blockchain, é rastreável e auditável, pois é possível verificar todo o percurso e transações desse token, desde sua emissão e, como um grande trunfo, é passível de indicar regras para a transação, ou ainda, programá-lo a partir dos Smart Contracts, a fim de determinar variáveis ou atividades específicas a serem cumpridas antes de sua transferência, por exemplo.
Já o NFT Ticket Pass é a forma representativa de um ingresso digital, disponibilizados a partir de Smart Contracts (Contratos Inteligentes), registrados em blockchain que, ainda que sejam revendidos, possuem segurança, uma vez que é único e autêntico.
Desta forma, o NFT Ticket Pass atribui as características do NFT na solução dos problemas enfrentados pelo setor, qual seja: Identidade única e autenticação, já que se torna possível verificar o número individual do ingresso, para quem e quando foi emitido. Assim é possível verificar todos os passos da “rota” do ingresso, desde sua emissão até o envio ao consumidor final, (inclusive quantas revendas aconteceram), uma vez que é totalmente rastreável. Esse benefício é atrelado ao sucesso da tecnologia blockchain, que é transparente e imutável.
Outra funcionalidade destes tokens e que atribui grande valor ao mercado de eventos, principalmente aos organizadores é a programabilidade destes ativos, já que é possível pré-definir regras para a revenda dos ingressos. Por exemplo, o organizador do evento,ao criar o NFT Ticket Pass já pré-estabelece o limite de revendas, o valor máximo a ser atribuído após a primeira compra, o pagamento de royalties a cada revenda, além de possuir total visão sobre o caminho percorrido pelo ingresso/Ticket pass, apenas com o código (ou programação) do ticket.
Desta forma, há uma oportunidade para o setor, já que há a conexão da liberdade de transacionar o ativo (ingresso) e a segurança, já que com o NFT Ticket Pass dificilmente haverá adulteração ou falsificação do ingresso.
No que tange as questões jurídicas que permeiam os NFTs, importa destacar que, recentemente, houve a sanção da Lei dos Criptoativos (Lei 14.478), que trouxe importantes diretrizes sobre o mercardo destes ativos, inclusive quanto a proteção da relação de consumo de criptoativos, como é visto em seu Artigo 4º, IV, bem como a responsabilização criminal daqueles que se utilizarem de criptoativos para fraudar terceiros.
Ainda que não haja legislação específica sobre a relação consumo estabelecida pela compra e vendas de ingressos utilizando criptoativos, como é o caso do NFT, as legislações já existentes devem ser interpretadas e aplicadas. Desta forma, quando falamos de NFT Ticket Pass estamos falando, ainda, da relação de consumo de um ativo que, neste caso, é a chave de acesso de eventos, benefícios e produtos ofertados através daquele ticket.
A mencionada relação deverá ser regida pelo Direito dos Contratos, previsto no Código Civil Brasileiro, e também pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, ainda que o Smart Contract do NFT tenha validade jurídica (desde que preencha os requisitos do CC), é esperado (e recomendado) que as empresas organizadoras de eventos, ainda utilizem dos Termos e Condições de seus sites para delimitar obrigações e deveres entre as partes (comprador e vendedor).
Importante, também, que os consumidores estejam atentos a teste documento, pois, caso não haja um instrumento definindo a transmissão dos direitos de propriedade desse ativo, o usuário, ainda que tenha cumprido com sua parte (como o pagamento, por exemplo) não será oficialmente detentor deste.
Além disso, convém frisar que ao comprar o NFT Ticket Pass, o consumidor está apenas adquirindo os direitos de propriedade do ativo e não os direitos de propriedade intelectual do artista ou da obra, a não ser que isso esteja especificamente descrito nas regras do contrato, seja ele smart ou não.
Por fim, quanto ao tema tributário, conforme a Instrução Normativa 1.888, é necessário declarar a posse do ativo em seu Imposto de Renda. Já sobre a cobrança de tributo, o declarante poderá ser cobrado caso atinja ganho de capital (ou seja, lucro) a partir de R$ 35 mil com a negociação destes ativos. Inclusive, recentemente, a Receita Federal, além de criar um código específico para a declaração deste ativo no IR, informa que, embora os criptoativos não sejam considerados ativos mobiliários nem moeda de curso legal, são, por outro lado, considerados ativos financeiros.
A criação e organização de um evento com a utilização de NFT Ticket Pass pode ser feita por qualquer pessoa, ainda que esta não detenha conhecimento sobre criptomoedas, blockchain ou até mesmo NFT. Os benefícios do ingresso digital podem ser utilizados em diversos segmentos de eventos, na indústria musical, da moda, no turismo, etc.
No ramo musical, o artista Milton Nascimento realizou um show exclusivo para quem tivesse NFT Ticket Pass. O pagamento poderia ser feito através de pix ou cartão de crédito. Além disso, a fim de facilitar e agilizar a compra, diferente de uma plataforma de venda “tradicional” de ingressos, foram solicitados poucos dados do comprador, de modo a facilitar a aquisição, bem como feita a criação de uma carteira exclusiva.
Nesse evento, em específico, por se tratar de um evento exclusivo, a forma de entrada também fugiu do tradicional, ocorrendo através de uma espécie de check in no próprio site.
Outra área que promete ser promissora se adotar a utilização de NFT Ticket Pass é a do turismo na emissão de passagens aéreas. Atualmente, as companhias aéreas brasileiras não possuem a possibilidade de transferência de titularidade de um ticket aéreo após a emissão da passagem.
Dessa forma, se porventura, o passageiro precisar remarcar ou cancelar ticket, os procedimentos a serem adotados, além de burocráticos, se tornam onerosos, fazendo com que o consumidor, muitas vezes, perca dinheiro.
Pensando nisso, a Flybondi, uma companhia aérea argentina, recentemente iniciou a tokenização das passagens aéreas como NFTickets. Como funciona: o passageiro pode transferir ou revender para outra pessoa sua passagem aérea em até 3 dias antes da data de partida do voo. Dessa forma, não irá perder o valor pago, podendo inclusive revender por valor superior e receber uma espécie de comissão pela venda do Ticket.
No mundo Fashion também já se fala em NFTS para convites e produtos exclusivos de ventos da moda. É o que ocorreu no New York Fashion Week passado. A fim de tornar o evento mais acessível a todos, foram criados “Keys to NYFW”.
Desta forma, os designers participantes ofereceram NFTS para desbloquear convites e produtos exclusivos, além de variados benefícios na forma de uma chave da marca que fica na carteira digital do consumidor.
A partir destes cases é possível perceber as aplicações de NFT não se limitam ao Metaverso e que há grande potencial dessa tecnologia resolver algumas lacunas em diversos mercados, de forma não apenas segura no mundo real, mas também dentro da legalidade.